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Benefícios Institucionais – 2024 – Colégio Pio Décimo

Conheça os benefícios que o Colégio Pio Décimo criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!

Rematrícula Antecipada

Os(As) Alunos(as) do Colégio Pio Décimo matriculados em 2023 que efetivarem a matrícula para o ano de 2024 até o dia 12 de dezembro de 2023 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2024 (matrícula). Para aquele que realizar a matrícula até o dia 26 de dezembro de 2023, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela.

Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 12/12/2023, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 18 a 22/12/2022.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2023 quitadas.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2024 (matrícula).

- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício de 20%(vinte) e 10%(dez) desse item.

Bolsa Traga Um Amigo:

- O aluno da casa que se matricular até o dia 26 de dezembro de 2023 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá 30% (trinta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2024) e receberá 5% (cinco) adicionais nas demais parcelas da anuidade. Após conferência será lançado como desconto Institucional.

- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.

- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo.

Observações:

1.O controle será efetuado através do Sistema Escolar, ap6s o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.

2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 5% (cinco) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.

6. Este benefício não é cumulativo a outro.

Alunos(as) residentes em outros municípios

Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (quinze por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2024, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

Transferência Externa

Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio Pio Décimo para o ano de 2024 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 10% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12).

Em caso de irmãos, será aplicado o desconto de 15% (quinze por cento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima. O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item.

Programas de Bolsas

O Colégio Pio Décimo disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.

Bolsa Educa Mais Brasil

Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Quero Bolsa

Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Convênios

I. Bolsas disponibilizadas para lnstituições, Empresas e órgãos conveniadas com o Grupo Pio Décimo:

a. Os funcionários das lnstituig6es abaixo relacionadas poderão requerer descontos institucionais nas parcelas das anuidades escolares conforme as respectivas proporções.

b. 0 aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

c. Estes benefícios não são cumulativos a outros.

d. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio; expirado esse prazo, somente será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

e. Todo lançamento e conferência será feito pelo "NUBEN" (Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos de nossa instituição.

f. A secretaria fara a conferência da documentação e, após a mesma, o requerimento será enviado para o "NUBEN" (Núcleo de benefícios, programas sociais e financiamentos) de nossa instituição, para nova conferência e lançamento em nosso sistema.


Instituições Conveniadas Benefícios*
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe 20%
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente 20%
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe 20%
AJL Serviços LTDA 20%
AKON Engenharia LTDA 20%
Aliança Francesa 20%
AMBEV 10%
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho 20%
ASIMSPS/SE - Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE 10%
Associação Sergipana de Imprensa 20%
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe 20%
Casa do Inspetor PRF 20%
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe 20%
CIMAVEL 20%
Clube de Engenharia de Sergipe 15%
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe 20%
CRECI/SE - Conselho Regional de Corretores de Imóveis 10%
CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária 10%
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia 20%
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região 20%
DESO/SE 20%
FAN FM de Carmópolis LTDA 20%
GBARBOSA 10%
HECA Comércio e Construções 20%
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA 20%
Parque Berçário e Educação Infantil 10%
Petrobras 10%
Prefeitura Municipal de Cumbe 20%
Rede de Postos Presidente LTDA 20%
Rede FAM de Comunicação LTDA 20%
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe 20%
SENALBA/SE 20%
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe 20%
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET 20%
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART 10%
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju 20%
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro 10%
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal 20%
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe 10%
SINDPEMA - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju 20%
SINDPREV/SE 20%
SINPOL/SE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe 10%
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe 20%
SSP/SE 20%
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias 20%
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar 20%
SSP/SE Polícia Civil 20%
SSP/SE Polícia Militar 20%
TORRE 10%
Transportadora Presidente LTDA 20%
Tribunal de Contas de Sergipe 10%
Tribunal de Justiça de Sergipe 20%
TV Sergipe 10%
UNIMED/SE 20%
WEB MAIS SERVIÇOS 20%


Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo, após conferência da documentação pela Secretaria.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de vínculo com a instituição parceira, em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.