Conheça os benefícios que o Colégio Pio Décimo criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!
Os(As) Alunos(as) do Colégio Pio Décimo matriculados em 2022 que efetivarem a matrícula para o ano de 2023 até o dia 16 de dezembro de 2022 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2023 (matrícula).
Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 16/12/2022, ganharão uma semana de atividades lúdicas, em horário pré-definido, no período de 19 a 23/12/2022.
Já os(as) Alunos(as) do 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental Maior e da 1ª a 2ª séries do Ensino Médio com maior média geral em cada turma (um(a) Aluno(a) por turma) e que se matricularem até 16/12/2022 ganharão 50% de desconto na compra do material didático para o ano letivo de 2023.
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(às) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2022 quitadas.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2021 (matrícula).
- A média geral da turma será conferida por meio do Sistema Escolar e/ou boletim de notas, com os devidos registros dos professores e coordenações pedagógicas nas cadernetas escolares.
Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (quinze por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2023, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio Pio Décimo para o ano de 2021 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 16% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12), de acordo com sua média geral comprovada na escola de origem conforme segue:
- Média geral entre 0 e 7,9 – 10% (dez por cento de desconto);
- Média geral entre 8,0 e 8,9 – 12,5% (doze e meio por cento de desconto);
- Média geral entre 9,0 e 9,5 – 15% (quinze por cento de desconto);
- Média geral entre 9,6 e 10,0 – 16% (dezesseis por cento de desconto).
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Este desconto só será efetivado após a matrícula e com a conferência do boletim ou histórico escolar do(a) Aluno(a) emitidos pela escola de origem.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.
- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto; apenas os 10% (dez por cento) permanecem nas demais parcelas.
- O(a) Aluno(a) transferido não se enquadra na promoção de rematrícula até o dia 16/12/2022, bem como não se aplica os benefícios dos programas “Educa Mais” e “Quero Bolsa”.
O Colégio Pio Décimo disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.
Os(As) funcionários(as) e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos conveniados e relacionados abaixo poderão requerer desconto nas parcelas da anuidades cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.
Instituições Conveniadas | Benefícios* |
---|---|
Rede de Postos Presidente LTDA | 20% |
AJL Serviços LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
Transportadora Presidente LTDA | 20% |
Rede FAM de Comunicação LTDA | 20% |
LJ Comércio e Serviços LTDA | 20% |
FAN FM de Carmópolis LTDA | 20% |
Clube de Engenharia de Sergipe | 15% |
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART | 10% |
CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária | 10% |
CRECI/SE - Conselho Regional de Corretores de Imóveis | 10% |
TORRE | 10% |
ASIMSPS/SE - Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE | 10% |
Tribunal de Justiça de Sergipe | 20% |
TV Sergipe | 10% |
AMBEV | 10% |
SINPOL/SE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe | 10% |
Parque Berçário e Educação Infantil | 10% |
GBARBOSA | 10% |
Tribunal de Contas de Sergipe | 10% |
Petrobras | 10% |
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe | 10% |
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe | 20% |
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe | 20% |
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe | 20% |
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe | 20% |
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe | 20% |
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho | 20% |
UNIMED/SE | 20% |
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia | 20% |
SSP/SE | 20% |
SSP/SE Polícia Militar | 20% |
SSP/SE Polícia Civil | 20% |
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar | 20% |
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias | 20% |
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe | 20% |
Prefeitura Municipal de Cumbe | 20% |
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA | 20% |
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe | 20% |
Aliança Francesa | 20% |
Associação Sergipana de Imprensa | 20% |
HECA Comércio e Construções | 20% |
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal | 20% |
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe | 20% |
SENALBA/SE | 20% |
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju | 20% |
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente | 20% |
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro | 10% |
Casa do Inspetor PRF | 20% |
CIMAVEL | 20% |
DESO/SE | 20% |
WEB MAIS SERVIÇOS | 20% |
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET | 20% |
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região | 20% |
SINDPREV/SE | 20% |
SINDPEMA - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju | 20% |
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe | 20% |
AKON Engenharia LTDA | 20% |
CAA/SE | 20% |
Condições específicas:
- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.
- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.
- O lançamento e a validação do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo, após conferência da documentação pela Secretaria.
- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de vínculo com a Instituição parceira, em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.
- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).
- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.