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Benefícios Institucionais – 2023 – Colégio Pio Décimo

Conheça os benefícios que o Colégio Pio Décimo criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!

Rematrícula Antecipada

Os(As) Alunos(as) do Colégio Pio Décimo matriculados em 2022 que efetivarem a matrícula para o ano de 2023 até o dia 16 de dezembro de 2022 têm direito a 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2023 (matrícula).

Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 16/12/2022, ganharão uma semana de atividades lúdicas, em horário pré-definido, no período de 19 a 23/12/2022.

Já os(as) Alunos(as) do 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental Maior e da 1ª a 2ª séries do Ensino Médio com maior média geral em cada turma (um(a) Aluno(a) por turma) e que se matricularem até 16/12/2022 ganharão 50% de desconto na compra do material didático para o ano letivo de 2023.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(às) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2022 quitadas.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2021 (matrícula).

- A média geral da turma será conferida por meio do Sistema Escolar e/ou boletim de notas, com os devidos registros dos professores e coordenações pedagógicas nas cadernetas escolares.

Alunos(as) residentes em outros municípios

Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (quinze por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2023, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

Transferência Externa

Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio Pio Décimo para o ano de 2021 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 16% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12), de acordo com sua média geral comprovada na escola de origem conforme segue:

- Média geral entre 0 e 7,9 – 10% (dez por cento de desconto);

- Média geral entre 8,0 e 8,9 – 12,5% (doze e meio por cento de desconto);

- Média geral entre 9,0 e 9,5 – 15% (quinze por cento de desconto);

- Média geral entre 9,6 e 10,0 – 16% (dezesseis por cento de desconto).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este desconto só será efetivado após a matrícula e com a conferência do boletim ou histórico escolar do(a) Aluno(a) emitidos pela escola de origem.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto; apenas os 10% (dez por cento) permanecem nas demais parcelas.

- O(a) Aluno(a) transferido não se enquadra na promoção de rematrícula até o dia 16/12/2022, bem como não se aplica os benefícios dos programas “Educa Mais” e “Quero Bolsa”.

Programas de Bolsas

O Colégio Pio Décimo disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.

Convênios Institucionais

Os(As) funcionários(as) e dependentes de primeiro grau das empresas, instituições e órgãos conveniados e relacionados abaixo poderão requerer desconto nas parcelas da anuidades cursos conforme a respectiva proporção descrita na lista abaixo, em requerimento próprio e a devida comprovação de vínculo.

Instituições Conveniadas Benefícios*
Rede de Postos Presidente LTDA 20%
AJL Serviços LTDA 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
Transportadora Presidente LTDA 20%
Rede FAM de Comunicação LTDA 20%
LJ Comércio e Serviços LTDA 20%
FAN FM de Carmópolis LTDA 20%
Clube de Engenharia de Sergipe 15%
SICOOB / COOPERBOM / GRUPO WALMART 10%
CRMV/SE - Conselho Regional de Medicina Veterinária 10%
CRECI/SE - Conselho Regional de Corretores de Imóveis 10%
TORRE 10%
ASIMSPS/SE - Associação Integrada de Mulheres/SSP - SE 10%
Tribunal de Justiça de Sergipe 20%
TV Sergipe 10%
AMBEV 10%
SINPOL/SE - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe 10%
Parque Berçário e Educação Infantil 10%
GBARBOSA 10%
Tribunal de Contas de Sergipe 10%
Petrobras 10%
SINDMP/SE Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe 10%
AEF/SE Associação dos Engenheiros Florestais de Sergipe 20%
ABEE/SE Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas de Sergipe 20%
CREA/SE Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe 20%
CAU/SE Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe 20%
SENGE/SE Sindicato dos Engenheiros de Sergipe 20%
ASEEST Associação Sergipana dos Engenheiros de Segurança no Trabalho 20%
UNIMED/SE 20%
CRP/SE Conselho Regional de Psicologia 20%
SSP/SE 20%
SSP/SE Polícia Militar 20%
SSP/SE Polícia Civil 20%
SSP/SE Corpo do Bombeiro Militar 20%
SSP/SE COGERP Coordenadoria Geral de Perícias 20%
SINPRF/SE Sindicato dos Policiais Rodoviários do Estado de Sergipe 20%
Prefeitura Municipal de Cumbe 20%
MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais de CREA 20%
CAA/SE - Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe 20%
Aliança Francesa 20%
Associação Sergipana de Imprensa 20%
HECA Comércio e Construções 20%
SINDJUF/SE Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal 20%
IBAPE/SE Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Eng. de Sergipe 20%
SENALBA/SE 20%
SIGMA/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju 20%
ADEMA/SE Administração Estadual do Meio Ambiente 20%
SIGMS/SE Sindicato dos Guardas Municipais de Socorro 10%
Casa do Inspetor PRF 20%
CIMAVEL 20%
DESO/SE 20%
WEB MAIS SERVIÇOS 20%
SERGIPE WEB PROVEDORES DE INTERNET 20%
CRQ VIII – Conselho Regional de Química VIII Região 20%
SINDPREV/SE 20%
SINDPEMA - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju 20%
SEEB/SE - Sindicato Dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe 20%
AKON Engenharia LTDA 20%
CAA/SE 20%

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a validação do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo, após conferência da documentação pela Secretaria.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de vínculo com a Instituição parceira, em nome do pai, mãe ou responsável legal, esteja anexado ao requerimento.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 10 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.