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Benefícios Institucionais – 2025 – Colégio Pio Décimo

Conheça os benefícios que o Colégio Pio Décimo criou para facilitar que as escolhas certas de agora levem sempre ao caminho do sucesso!

Rematrícula Antecipada

Os(As) Alunos(as) do Colégio Pio Décimo matriculados em 2024 que efetivarem a matrícula para o ano de 2025 até o dia 15 de novembro de 2024 têm direito a 15% (quinze por cento) de desconto no pagamento da 1ª parcela da anuidade de 2025 (matrícula). Podendo parcelar em até 3x no cartão.

Para aquele que realizar a matrícula até o dia 10 de dezembro de 2024, terá 10% (dez porcento) de desconto na referida parcela. Podendo parcelar em até 2x no cartão.

Para os(as) Alunos(as) da Educação Infantil e do 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental Menor que se matricularem até 10/12/2023, ganharão uma semana de atividades lúdicas durante o período de férias, que se dará de 16 a 20/12/2024.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Estes benefícios não são cumulativos a nenhum outro e só serão concedidos aos(as) Alunos(as) que estiverem com todas as parcelas do ano de 2023 quitadas.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Nuben - Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- O benefício aplica-se apenas à 1ª (primeira) parcela da anuidade de 2024 (matrícula).

- Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício de 20%(vinte) e 10%(dez) desse item.

Bolsa Traga Um Amigo:

- O aluno da casa que se matricular até o dia 27 de dezembro de 2024 e trouxer um amigo ou familiar NOVATO, terá 30% (trinta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade escolar de 2025, relativa ao mês de janeiro de 2025) e receberá 5% (cinco) adicionais nas demais parcelas da anuidade.

Máximo de 2 indicações.

Após conferência será lançado como desconto Institucional.

- E seu amigo recebera o desconto de aluno transferido conforme descrito no item 1.2.

- O aluno da casa e o novato devem se matricular ao mesmo tempo.

Observações:

1.O controle será efetuado através do Sistema Escolar, após o devido registro no ato da matrícula ou após requerimento.

2. O aluno que não efetuar o pagamento até o vencimento da parcela (dia 06 de cada mês) perde o desconto naquela parcela da anuidade escolar.

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior ao vencimento, antes do vencimento da parcela da anuidade escolar, através de requerimento próprio. Expirado esse prazo, será aceito o requerimento e lançado o benefício para as parcelas posteriores.

4. As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral da mensalidade, sem desconto, porém, o desconto de 5% (cinco) permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

5. Se o aluno possuir os programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", não terá direito ao benefício desse item.

6. Este benefício não é cumulativo a outro.

Alunos(as) residentes em outros municípios

Os(as) Alunos(as) que residem em outros municípios (exceto Aracaju) têm direito a 20% (vinte por centro) de desconto em todas as parcelas da anuidade 2025, exceto a 1ª (primeira) parcela (matrícula).

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento, com os devidos documentos comprobatórios.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Para validar o benefício, é necessário que o comprovante de residência (contas de água ou luz), em nome do pai, mãe ou responsável legal (que possua a guarda do aluno(a) oficialmente), esteja anexado ao requerimento. Sem o comprovante, o desconto não será lançado.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

Transferência Externa

Os(As) Alunos(as) transferidos(as) de outras escolas para o Colégio Pio Décimo para o ano de 2025 têm direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na 1ª (primeira) parcela da anuidade (matrícula) e 10% (dez por centro) nas demais parcelas até o final do ano (parcelas 2 a 12).

Em caso de irmãos, terão desconto de 50% (cinquenta) de desconto na matrícula (1ª parcela da anuidade 2025, relativa ao mês de janeiro de 2025) e será aplicado o desconto de 15% (quinze por cento) cada um, das parcelas 2 a 12 da anuidade escolar, sem acumular com os 10% (dez porcento) descritos acima. O desconto de irmãos, após conferência, será lançado como desconto institucional.

Condições específicas:

- O controle do benefício será efetuado por meio do sistema, após o seu devido registro no ato da matrícula ou após a realização de requerimento.

- Este benefício não é cumulativo a nenhum outro.

- O lançamento e a conferência do benefício são realizados pelo Núcleo de Benefícios, Programas Sociais e Financiamentos do Grupo Pio Décimo.

- Perde-se o benefício referente à respectiva parcela caso a mesma não seja paga até a data de vencimento da mesma (dia 06 de cada mês).

- O benefício só será efetivado caso seja solicitado até o dia 20 do mês anterior ao do vencimento da parcela, por meio de requerimento próprio; expirado esse prazo, o requerimento será aceito, mas o benefício será lançado apenas nos meses subsequentes.

- As matrículas subsequentes (dos anos seguintes) serão no valor integral, sem desconto, porém, o desconto de 10% (dez porcento) e 15% (quinze porcento) de irmãos permanecera nas demais parcelas da anuidade escolar.

- Se o aluno novato for matriculado através dos programas institucionais "Educa Mais Brasil e Quero Bolsa", NÃO terá direito ao benefício desse item.

Programas de Bolsas

O Colégio Pio Décimo disponibiliza para Alunos(as) novatos(as) bolsas de estudos com descontos nos programas Educa Mais Brasil e Quero Bolsa. As quantidades de vagas e condições específicas para adesão aos programas constam nos sites de cada programa e na Secretaria da escola.

Bolsa Educa Mais Brasil

Ofertaremos 01 (uma) bolsa para cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Educa Mais Brasil, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).

Bolsa Quero Bolsa

Ofertaremos 01(uma) bolsa de cada nível de ensino: do Maternal 1 na Educação Infantil à 3ª série do Ensino Médio. Cada bolsa terá o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto.

Condições Específicas:

1. O pagamento da 1ª matrícula será realizado ao Quero Bolsa, as demais parcelas serão feitas ao Colégio;

2. Se efetuar o pagamento após o vencimento (dia 06 de cada mês) perde o desconto na parcela do mês;

3. Somente será lançado o benefício se solicitado até o dia 20 do mês anterior;

4. Este benefício não é cumulativo a nenhum outro;

5. Benefício válido apenas para alunos ingressantes (novatos).